Mudanças na CLT – Vínculo de emprego para ministro de denominação religiosa (art. 442, CLT)

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No vídeo desta quinta-feira, 14 de dezembro, o professor e advogado Wander Medeiros traz mais uma alteração sofrida pela CLT: o vínculo de emprego e quando ele se aplica para os casos de ministros, trabalhadores voluntários, de alguma denominação religiosa para com esta entidade. Assista o vídeo e conheça a nova mudança trazida pela Lei 14.647 de 23/08/23 ao artigo 442 da CLT!

Prof. Me. Wander Medeiros
(Música do vídeo: Don’t Look Back – Diego Nava)

Referências:
– Lei 14.647 de 28 de agosto de 2023;
– Art. 442, CLT.

 

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