Direitos do trabalhador ferido em incêndio na empresa

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Um trabalhador está trabalhando normalmente na empresa, de repente há um incêndio em algum setor da empresa, e o fogo chega até ele, que quase perde a vida, mas a fumaça inalada durante o incêndio causa uma lesão nos seus pulmões e ele nunca mais poderá trabalhar.
Nesse caso o trabalhador não fez nada para causar aquele incêndio, mas acabou se ferindo por estar ali, trabalhando na empresa. Isso pode ser considerado como acidente de trabalho? Quais são os direitos desse trabalhador lesionado nesse caso? No vídeo, o professor e advogado Wander Medeiros responde essas dúvidas para você.

Prof. Me. Wander Medeiros
(Música do vídeo: Raising Me Higher – Ahjay Stelino)

Referências:
– Arts. 19 e 20 da Lei 8.213/91;
– Art. 21, II, alínea “c”, da Lei 8.213/91;
– Art. 59 e s.s., Lei 8.213/91;
– Art. 42 e s.s., Lei 8.213/91;
– Art. 86 e s.s., Lei 8.213/91;
– Art. 44 e s.s., Lei 8.213/91;
– Art. 118, Lei 8.213/91;
– Art. 15, §5º, Lei 8.036/90;
– Art. 7º, XXVIII, CF.

 

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