Você que está advogando na área trabalhista se depara com um trabalhador da área de enfermagem, por exemplo, e ele lhe conta que trabalha em uma unidade de tratamento de saúde mental, e que um dia foi ministrar uma medicação para um dos pacientes, em que este paciente reagiu com violência, agredindo-o e causando-lhe uma lesão na coluna.
Quais são os seus direitos? Se sofreu um acidente de trabalho, a empresa tem obrigação de pagar alguma coisa para ele? O que você lhe responde em uma situação como essa? Uma situação como essa pode ser considerada como um acidente de trabalho? É possível o trabalhador receber uma indenização da empresa? Qual a melhor estratégia jurídica que você deve escolher para a defesa dos interesses do seu cliente? No vídeo, o professor e advogado Wander Medeiros irá compartilhar com você o que sua experiência profissional lhe ensinou a fazer em casos desse tipo. Confira já!
Prof. Me. Wander Medeiros
(Música do vídeo: Don’t Look Back – Diego Nava)
Referências:
– Art. 21, II, alínea “c”, da Lei 8.213/91;
– Art. 927, parágrafo único CC/02;
– Art. 7º, XXVIII, CF/88;
– Art. 42 e s.s., Lei 8.213/91.
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