Você que está advogando na área trabalhista, vem um trabalhador e conta pra você que estava trabalhando normalmente na empresa, de repente houve um incêndio em algum setor da empresa, e o fogo chegou até ele, que quase perdeu a vida, mas a fumaça inalada durante o incêndio causou uma lesão nos seus pulmões e ele nunca mais poderá trabalhar.
Nesse caso o trabalhador não fez nada para causar aquele incêndio, mas acabou se ferindo por estar ali trabalhando na empresa. Uma situação como essa pode ser considerada como um acidente de trabalho? É possível o trabalhador receber uma indenização da empresa? Qual a melhor estratégia jurídica que você deve escolher para a defesa dos interesses do seu cliente? No vídeo, o professor e advogado Wander Medeiros responde essas dúvidas para você. Assista!
Referências:
– Art. 21, II, alínea “c”, da Lei 8.213/91;
– Art. 7º, XXVIII, CF;
– Art. 42 e s.s., Lei 8.213/91.
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