O que fazer se um trabalhador sofre um acidente fora da empresa do horário de trabalho? Você que está advogando na área trabalhista, vem um trabalhador e conta pra você que sofreu um acidente fora da empresa e fora do horário de trabalho, quando estava indo até a casa de um cliente do empregador para receber uma conta que ele devia para a empresa. Com esse acidente, ele perdeu parte da sua capacidade de trabalho e pretende receber uma indenização da empresa. O que você lhe responde em uma situação como essa? Uma situação como essa pode ser considerada como um acidente de trabalho? É possível o trabalhador receber uma indenização da empresa pelo acidente que ele sofreu e do qual resultou perda da sua capacidade? Assista!
Prof. Me. Wander Medeiros
(Música do vídeo: Life is a Dream – Michael Ramir C.)
Referências:
– Art. 7º, XXVIII, CF;
– Art. 21, IV, alíneas “a” e “b”, da Lei 8.213/91;
– Art. 86, §1º, da Lei 8.213/91.
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