Você que está advogando na área trabalhista, você sabe como agir quando um trabalhador conta pra você que sofreu uma agressão de um colega de trabalho, e que isso lhe deixou sequelas permanentes? Por exemplo: ele estava fazendo seu serviço quando o chefe de setor chegou e chamou sua atenção, ele respondeu e, logo em seguida, o mesmo chefe partiu pra cima dele, agredindo-o fisicamente e ocasionando perda parcial de sua capacidade para o trabalho. que você lhe responde em uma situação como essa? É acidente de trabalho? O trabalhador pode receber uma indenização da empresa? Assista o vídeo com a explicação simples e direta do professor e advogado Wander Medeiros.
Prof. Me. Wander Medeiros
(Música do vídeo: Don’t Look Back – Diego Nava)
Referências:
– Art. 21, II, alínea “b”, da Lei 8.213/91;
– Art. 932, III, Código Civil Brasileiro de 2002;
– Art. 7º, XXVIII, CF;
– Art. 86, Lei 8.213/91.
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