Você está advogando na área trabalhista? Quando uma mulher trabalhadora empregada te procura e relata uma série de violações aos seus inúmeros direitos assegurados pela legislação do trabalho, você sabe como agir e orientá-la nesses casos?
No vídeo, de forma rápida e prática, o Professor e Advogado Wander Medeiros vai mostrar pra você que as várias formas que você pode orientar sua cliente em casos de I. Exigência de trabalho com força excessiva; II. Prática de algum tipo de discriminação; e III. Realização de revista íntima.
Prof. Me. Wander Medeiros
(Música do vídeo: Uplift Me – Ahjay Stelino)
Referências:
– Art. 483, alínea “a”, primeira parte, CLT;
– Art. 373-A, I, II, III, IV, V e VI da CLT;
– Art. 2º, I, 3º, I e II, e 4º, I e II da Lei 9.029/95;
– Art. 461, §7º, da CLT;
– Lei 14.611/2023 (Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres).
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