Um trabalhador que sofre uma agressão no horário e no local de trabalho, por um colega de serviço ou mesmo por um terceiro, como um cliente, e por conta disso tem que se afastar do trabalho por mais de 15 dias, isso pode ser considerado como acidente de trabalho? Quais são os seus direitos nesse caso? O professor e advogado Wander Medeiros responde neste vídeo!
Prof. Me. Wander Medeiros
(Música do vídeo: Uplift Me – Ahjay Stelino)
Referências:
– Art. 21, II, alínea “b”, da Lei 8.213/91;
– Art. 42 e s.s., Lei 8.213/91;
– Art. 86 e s.s., Lei 8.213/91;
– Art. 44 e s.s., Lei 8.213/91;
– Art. 118, Lei 8.213/91;
– Art. 15, §5º, Lei 8.036/90;
– Art. 7º, XXVIII, CF.
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