Você que está advogando na área trabalhista sabe como pedir a indenização para uma mulher discriminada por estar grávida?
Você sabia que, nesses casos, a indenização pode ir muito além da indenização do período da estabilidade, podendo até chegar a ser paga em dobro? Assista o vídeo e conheça já esse direito!
Prof. Me. Wander Medeiros
(Música do vídeo: Don’t Look Back – Diego Nava)
Referências:
– Art. 7º, XX, CF;
– Art. 10, inciso II, alínea “b” do ADCT;
– Art. 391, CLT;
– Art. 2º, incisos I, II, alínea “a” e”b”, da Lei 9.029/95;
– Art. 4º, inciso II, da Lei 9.029/95.
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