Você conhece seus direitos?
As mulheres tem mesmo direito a folgar aos domingos a cada duas semanas e, se for o caso, receber horas extras em dobro se isso não for respeitado?
No vídeo, o professor Wander Medeiros responde essa questão para você!
Prof. Me. Wander Medeiros
(Música do vídeo: Raising Me Higher – Ahjay Stelino)
Referências:
– Art. 386, CLT;
– Art. 7º, XX, CF;
– Publicação 13/10/23, STF, RE 1403904/SC;
– Lei 605/1949;
– Súmula 146, TST.
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