Descanso quinzenal para mulheres, horas extras e PAGAMENTO em DOBRO pelo trabalho aos DOMINGOS. Você que está advogando na área trabalhista está ligado nas repercussões econômicas das mais recentes decisões do STF nessa área? Assista o vídeo e entenda!
Prof. Me. Wander Medeiros
(Música do vídeo: Uplift Me – Ahjay Stelino)
Referências:
– Art. 386, CLT;
– Art. 7º, XX, CF;
– Publicação 13/10/23, STF, RE 1403904/SC;
– Lei 605/1949;
– Súmula 146, TST.
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