Quando acontece um acidente de trabalho, quem tem a obrigação de comunicar a existência desse acidente às autoridades é a Empresa que emprega o trabalhador acidentado. Isso está no art. 22 da Lei 8.213/91, e se a empresa descumpre essa obrigação pode receber multa.
Atenção para os prazos:
A empresa tem que comunicar o acidente de trabalho para o INSS no primeiro dia útil seguinte a data do acidente.
Mas se o trabalhador acidentado morrer, a empresa também é obrigada a comunicar imediatamente as autoridades policiais. Isso tem que ser feito imediatamente para que a polícia possa investigar o caso e fazer a perícia técnica do que ocorreu no acidente, e se, por exemplo, não foi um assassinato ao invés de um acidente. O CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho, é preenchido pela internet no formulário mantido em site próprio pelo INSS.
Você conhece algum caso de acidente de trabalho em que a empresa não emitiu a CAT? O que aconteceu? Nos conte nos comentários!
Prof. Me. Wander Medeiros
(Música do vídeo: Raising Me Higher – Ahjay Stelino)
REFERÊNCIAS:
– Lei 8.213/91, art. 22;
– “Indenizações por Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional” (Sebastião Geraldo de Oliveira).
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