Muitas vezes o trabalhador está lá, desempenhando a sua atividade, e aí sofre um acidente de trabalho, por exemplo, bate o carro da empresa, e por conta daquele acidente de trabalho, ele nunca mais consegue trabalhar. É uma angústia pra pessoa, que não se sente mais produtiva, e para a família também. Nessas situações, sempre tem aquela dúvida: eu tenho direito a receber alguma indenização da empresa nesse tipo de caso?
Nesse vídeo, o Professor Wander Medeiros vai responder esse e outros questionamentos, e deixar uma dica bônus.
Prof. Me. Wander Medeiros | www.indenizacoestrabalhistas.com.br
(Música do vídeo: Life is a Dream by Michael Ramir C.)
Referências:
– Constituição Federal Brasileira de 1988, art. 7º, inciso XXVIII.
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