Você sabia que os empregados adotantes que trabalham como empregados, indiferentes de serem homens ou mulheres, tem direitos assegurados que as empresas tem que respeitar obrigatoriamente? Nesse vídeo, o professor e advogado Wander Medeiros vai tratar de 5 desses direitos. Assista!
Prof. Me. Wander Medeiros
(Música do vídeo: Don’t Look Back – Diego Nava)
Referências:
– Art. 391-A, parágrafo único, CLT;
– Art. 392-A, §5º CLT;
– Art. 392-B, CLT;
– Art. 392-C, CLT.
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